CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? COMAE
Publicado em 24/05/2023 13:15 - Atualizado em 29/05/2024 11:39
Apresentação
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Competências:
- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar. II – Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial, quanto as condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos e III – Receber o Relatório Anual de Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou reprovação da execução do programa. § 1º - Compete, ainda, ao COMAE: I – Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º e 5º da Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020; II – Analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58 a 60 da Resolução Nº 06/ 2020, e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM GABINETE DO PREFEITO Praça Domingos José Martins, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70 www.itapemirim.es.gov.br emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon Online; III – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do COMAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; IV – Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; V – Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do COMAE, com a participação de, no mínimo,2/3 (dois terços) dos conselheiros; VI – Elaborar o Regimento Interno; VII – Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar nas escolas municipais, bem como nas escolas conveniadas, e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo; § 1º - O Presidente é o responsável pelo envio do Parecer Conclusivo do COMAE no Sigecon Online. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará. § 2º - O COMAE pode desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e deverá observar as diretrizes por estes estabelecidas. § 3º - Recomenda-se que o COMAE estabeleça parcerias para cooperação com outros Conselhos de Alimentação Escolar e com os Conselhos Escolares, com vistas ao desenvolvimento de suas atribuições.
- Art, 4º - O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá; I – Prestar apoio técnico e administrativo ao COMAE, nas respectivas áreas de atuação; II – Garantir ao COMAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a estrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: a) Local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; b) Disponibilidade de equipamento de informática; c) Transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, como para as visitas às escolas e para as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMAE; d) Disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do COMAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma efetiva. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM GABINETE DO PREFEITO Praça Domingos José Martins, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70 www.itapemirim.es.gov.br III – fornecer ao COMAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de locação e/ ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compra e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência; IV – Realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa; V- Divulgar as atividades do COMAE por meio de comunicação oficial da EEx; VI – Comunicar às escolas sobre o COMAE, no início de cada ano letivo e a troca de mandato, informando as atribuições do Conselho e a sua composição, com a indicação dos representantes, § 1º - O exercício do mandato de Conselheiro do COMAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. § 2º - Quando do exercício das atividades do COMAE, previstos no art. 19 da Lei Federal Nº 11.947/2009 e art. 44 da Resolução Nº 06/2020, recomenda-se a liberação dos servidores públicos para exercer as suas atividades no Conselho, de acordo com o Plano de Ação elaborado pelo COMAE. Art. 5° - O Regimento Interno a ser instituído pelo COMAE deve observar o disposto nos arts. 43 a 45 da Resolução Nº 06/2020. Parágrafo Único - A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do COMAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros. Art. 6º - O atual Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE, cujo mandato iniciou em 01/02/2019 e finda em 02/2023, deverá proceder dentro de 04 (quatro) meses, após a publicação deste decreto, ás adequações que assegurem a composição do COMAE de acordo com o disposto no art.2º deste decreto. Parágrafo Único - A composição do COMAE, após as adequações nos termos deste artigo, permanecerá inalterada, excepcionalmente, até o término do mandato em 2023, quando tomará posse um novo conselho, após novo processo eletivo. Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando o Decreto Nº 4690-A/2010
Local de Reuniões e Periodicidade
Reuniões na secretaria de educação - 1ª e 3ª segunda-feira do mês, às 14h30.
Documentos e Atas das Reuniões
*Especificar o número da ata e enviar as últimas atas em anexo
Legislação
DECRETO Nº 17.630/2021 REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – COMAE DE ITAPEMIRIM CRIADO PELO DECRETO Nº. 4690-A/2010 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Contato do Conselho
Nome: Vinicius Gomes Bahiense
Telefone: (28) 3529-6018
E-mail: assessoriaseme.pmi@gmail.com
Endereço: Praça Domingos José Martin
Informações Gerais
Os membros nomeados neste ato exercerão seu mandato no período de 14 de abril de 2023 a 14 de abril de 2027, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Composição do Conselho
I – Representantes Governamentais
- I – REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
- T. Patrícia Batista Vargas da Silva S. Vinicius Gomes Bahiense
- II – REPRESENTANTES DOS DOCENTES, DISCENTES E TRABALHADORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
- T. Gelanda de Souza Martins S. Solange Souza Dias Lordello T. Adalgisa Fernandes Tanure S. Silvana Cazotti Ambrosio Silva
- III – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
- T. Sara da Conceição Bernardo S. Meyre Hellem Moraes Pires Simioni Alves T. Débora Cristina Moreira Oliveira S. Regina de Araújo Alves
- IV – REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
- T. Elivanis Paulo S. Bruno Gomes Paes T. Elias Gomes da Silva S. Érica de Aguiar Silva
por Administração