CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - CMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado em 27/05/2022 16:14
DECRETO Nº 17.220/2021
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - CMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Transparência Pública no Município de Itapemirim - CMT, órgão colegiado, propositivo e consultivo, vinculado à Secretaria de Integridade Governamental e Transparência - SIGET, tem como finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão da administração pública.
Art. 2º - Compete ao CMT:
I. contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos, a serem implementadas pela SIGET e pelos demais órgãos e entidades da administração pública municipal;
II. sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos;
III. sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência;
IV. atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para aperfeiçoamento da transparência pública;
V. realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública; e
VI. propor ações que visem à modernização do Portal da Transparência do Município de Itapemirim.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Transparência, presidido pelo (a) Secretário (a) Municipal de Integridade Governamental e Transparência, será composto por representantes da Administração Pública Municipal, por Autoridades Convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na condição de conselheiros, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:
I. Entre as autoridades do Poder Executivo Municipal;
II. Entre os representantes convidados da sociedade civil:
a) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
b) um representante do comércio;
c) um representante do da Pesca;
d) um representante da Agricultura;
e) um representante das Igrejas Evangélicas e Católica;
f) um representante de cada distrito: Itaipava/Itaóca, Sede, Itapecoá, Rio Muqui e Grande Piabanha.
§ 1º - O CMT contará com um (a) secretario (a) executivo (a), que será escolhido (a) pelos Conselheiros.
§ 2º - Os Conselheiros terão mandato de dois anos.
§ 3º - Em caso de ausência, impedimento ou vacância dos Conselheiros, haverá nova escolha entre aqueles foram inscritos.
Art. 4º - A critério do Presidente do Conselho ou por sugestão dos membros, devidamente aprovada pelo Presidente, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como organizações e pessoas que representem a sociedade civil, sempre que constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.
Art. 5º - A participação no Conselho Municipal de Transparência Pública é considerada serviço público relevante não remunerado.
Art. 6º - O Presidente do CMT poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas específicas.
Art. 7º - O CMT contará com suporte administrativo e técnico das demais secretarias municipais.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 14 de junho de 2021.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal
por Administração