Apresentação
Fica criado o COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Itapemirim.
Competências:
Avaliar, opinar e propor sobre:
a) Política Municipal de Turismo;
b) Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
c) Planos Diretor Municipal de Turismo anuais ou trianuais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo;
d) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
II - Proporcionar a ligação entre os segmentos da sociedade civil organizada e o Poder Executivo Municipal, trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população e apresentando à mesma os planos e ações do órgão municipal de turismo;
III - Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular;
IV - Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, podendo formular de acordos, convênios e parcerias com outros órgãos, visando ao desenvolvimento turístico do Município;
V - Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
VI - Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade em diferentes épocas do ano;
VII - Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
VIII - Divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como, apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros projetados para a própria cidade nas diferentes épocas do ano,
IX - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística e a democratização da atividade turística para a geração de empregos e renda e redução das desigualdades sociais;
X - Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
XI - Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
XII - Sugerir medidas, normas ou atos regulamentares que contribuam para adequação da legislação turística referente à exploração de serviços turísticos no Município;
XIII - Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
XIV - Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
XV - Opinar na esfera do Poder Executivo ou quando consultado pela Câmara Municipal sobre anteprojeto de lei que se relacione com o turismo ou adote medidas que neste possa ter implicações;
XVI - Manifestar-se previa e obrigatoriamente sobre qualquer projeto, anteprojeto ou carta consulta relacionada com desapropriação de áreas de interesse turístico e preservação ambiental, histórico-cultural e área de benefício social;
XVII - Elaborar e aprovar o Calendário Municipal de Evento Turístico do Município;
XVIII - Propor ações específicas de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Itapemirim;
XIX - Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
XX - Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
XXI - Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o SETUR-ES e Ministério do Turismo;
XXI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos do FUMTUR-ES, criado pelo Decreto Estadual Nº 4318-R, de 15 de outubro de 2018, e também advindos do Programa Federal de Regionalização do Turismo, criado pela Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;
XXIII - Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;
XXIV - Eleger, entre os seus pares o vice-presidente, primeiro e segundo secretário, na primeira reunião do mandato a se iniciar;
XXV - Organizar e manter o seu Regimento Interno.
Art. 4º Compete ao Presidente do COMTUR:
I - Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
II - Dar posse aos seus membros;
III - Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
IV- Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto;
V- Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua agenda na reunião seguinte;
VI - Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;
VII - Proferir o voto de desempate.
Composição do Conselho
Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Turismo; Titular: Jean Claude Alves da Costa Suplente: Raoni Rangel Mota Brumana
b) Secretaria Municipal de Cultura; Titular: Marcos Antônio Cesário da Silveira Suplente: Thalles Amorim Felix
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Titular: Auristone de Paula Viana Suplente: Lúcia Helena de Oliveira
d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Titular: Adamir Augusto de Oliveira Suplente: Renan Nazareth Poça
e) Secretaria Municipal de Finanças; Titular: Francine de Almeida Silva Suplente: Leila Maria Coelho Kelly
f) Secretaria Municipal de Defesa Social; Titular: Júlio César Rainha da Silva Suplente: Maximina Edith Bento Garioli
g) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Titular: Fernando César Rodrigues da Silva Suplente: Karen Camata Silva
h) Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca; Titular: Denise Amaral Suplente: Tharles Machado Santos
i) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; Titular: Claudio Hautequest Mezher Suplente: Jean de Souza Martins
II. Da Iniciativa Privada:
a) Representantes dos Meios de Hospedagem; Titular: Maria Ines Abdalla Minassa Suplente: Antenor Ambrosim Junior
b) Representantes dos Restaurantes, Bares e/ou similares; Titular: Hamilton Martins do Amaral Junior Suplente: Paulo Manoel dos Santos