Apresentação
A Controladoria Geral do Município (CGM) é um órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito. Tem a responsabilidade de realizar o controle interno de atividades ligadas ao Poder Executivo, dando transparência às ações de governo.
Publicado em 20/05/2022 19:25 - Atualizado em 23/11/2023 12:05
Controladora Geral do Município
LUZIANI CASSIA SEDANO MACHADO RIGO
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
Praça Domingos José Martins, s/n, Centro Itapemirim - ES, 29330-000
E-mail: controladoria@itapemirim.es.gov.br
Telefone: (28) 3529-6214
Competências
I - Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, dentre outros;
II - Executar tarefas de digitação em geral.
III - Organizar o sistema de arquivos.
IV - Classificar expediente recebido, proceder a entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizarem e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas, manusear fichários, proceder à expedição de correspondência, documentos e outros papéis.
V - Verificar e providenciar as condições para a realização de eventos.
VI - Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Verificar o livro de ponto abertura e fechamento e anotações necessárias Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada.
VII - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
VIII - Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
XIX - Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem;
X - Instruir requerimentos e processos, observando prazos, normas e procedimentos legais;
XI - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
XII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativo à sua área de atuação;
XIII - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XIV - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XV - Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XVI - Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados, receber recados e/ou correspondências.
XV - Tratar com zelo e urbanidade o cidadão.
XVI - Executar tarefas de apoio aos diversos setores de administração que for necessário.
XVII - Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.
por SIGET