COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA
INSTITUI COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA PÚBLICA NA FORMA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 9º, DO DECRETO Nº 20.094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado em 27/05/2023 16:22
Portaria Nº 046, de 09 de ABRIL de 2024.
INSTITUI COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA PÚBLICA NA FORMA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 9º, DO DECRETO Nº 20.094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, especialmente, no que dispõe o Decreto Municipal Nº 20.094, de 27 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:
I. Clarice Ferreira Gomes do Nascimento – Presidente - Secretaria de Integridade Governamental e Transparência;
II. Gilvana da Silva Santos – Secretária – Secretaria Municipal de Educação;
III. Liliane Medeiros da Silva Cardozo – Ouvidora Municipal;
IV. Leonardo Abib Jabour Silveira – Secretaria Municipal de Finanças;
V. Lorena Marin Anssini – Secretaria Municipal de Saúde;
VI. Rosangela Bourguignon Cola Pereira – Procuradoria Geral do Município;
VII. Adriana Cunha Camuzi de Oliveira – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
VIII. Andréia Brum Vieira – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
IX. Joseli José Marquezini – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
X. Daniel Brandão Távora – Secretaria Municipal de Defesa Social
§1º. A Comissão de que trata o caput deste artigo desenvolverá seus trabalhos com imparcialidade, celeridade e eficiência.
§2º. Os trabalhos serão executados em conjunto observando o princípio da colegialidade e consagrando a impessoalidade das decisões.
Art. 2º. A Comissão será hierarquicamente subordinada à Secretaria de Integridade Governamental e Transparência, estando sujeita às suas determinações, observando-se sempre os estritos termos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, dentre outros princípios regentes da Administração Pública.
§1º. A Comissão utilizará, com exclusividade, a sala de reuniões e/ou o auditório da Sede do Poder Executivo Municipal para o desenvolvimento dos trabalhos durante todo o período que necessitar.
§2º. Os processos, informações e documentos necessários serão remetidos pelos setores da Administração Pública Municipal e guardados na sala de que trata o parágrafo anterior.
§3º. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação, deverá prestar todo apoio técnico necessário para garantir acesso aos sistemas, internet, redes internas e/ou outros mecanismos congêneres necessários à execução dos trabalhos pelos membros da Comissão.
Art. 3º. Os membros da Comissão, durante a execução dos trabalhos, terão amplo e irrestrito acesso a todos os documentos públicos pertinentes, incluindo-se todos os processos administrativos originários das contratações, seus anexos, relatórios, pareceres e quaisquer outros documentos a eles relacionados, físicos ou digitais, a fim de subsidiar a análise competente.
Art. 4º. A Comissão poderá requisitar outros servidores municipais para auxiliar os trabalhos, devendo comunicar à chefia imediata com a indicação de horário e local para comparecimento.
Parágrafo Único. A solicitação referida no caput, possui caráter irrecusável.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria N° 181/2023.
Itapemirim-ES, 09 de abril de 2024.
ANTÔNIO DA ROCHA SALES
Prefeito Municipal
por Administração