Lei Paulo Gustavo
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Publicado em 01/11/2023 15:02 - Atualizado em 07/08/2024 14:03
A Lei Paulo Gustavo é uma lei complementar brasileira que foi aprovada em 2022 e tem como objetivo fornecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da pandemia do COVID-19 1 . A lei recebeu esse nome em homenagem ao ator e comediante brasileiro Paulo Gustavo, que faleceu em 2021 devido a complicações relacionadas ao COVID-19 1.
A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal. O Ministério da Cultura (Governo Federal) é responsável por regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais. Ele também recebe e analisa os Planos de Ação submetidos pelos entes federados, repassa a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação, e realiza oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal 2.
Os gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal) são responsáveis por elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov. Eles também executam editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida. Os fazedores de cultura, por sua vez, submetem ações e projetos aos editais dos entes federativos e executam as ações e prestam contas, nos termos da legislação 2.
Para simplificar a execução da lei, o Ministério da Cultura proporciona ferramentas como o atendimento a gestores locais para esclarecer dúvidas, o fornecimento de minutas, para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais, prestação de contas desburocratizada e segura, e oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal 2.
APROVADA NA CAE - Comissão de Assuntos Econômicos, projeto estende execução da Lei Paulo Gustavo até 2024
(Da Agência Senado | 07/11/2023, 12h12)
>> Relator, Senador Humberto Costa (PT-PE) pediu tramitação em regime urgência para o PL 205/2023
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovouo projeto de lei complementar (PLP) 205/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de covid-19. O projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
Um despacho do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, determinou a tramitação da matéria ainda na Comissão de Educação e Cultura (CE). Mas os integrantes da CAE aprovaram um requerimento de urgência para que a matéria seja votada diretamente no Plenário da Casa.
O PLP 205/2023 estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis por estados, Distrito Federal e municípios.
_“A Lei Paulo Gustavo sobreleva-se como um mecanismo imprescindível de fomento da cultura brasileira, sobretudo após um período que marcou negativamente esta que marca histórica e patrimonial da nossa sociedade. Em que pese muitos considerarem cultura unicamente como forma de lazer, não podemos jamais esquecer de seu papel na formação social e educacional dos brasileiros, uma vez que se trata de um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem”_, argumenta Humberto Costa no relatório.
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid-19. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A Lei destinou R$ 3,86 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para o fomento do setor cultural.
Sancionada em 2022, a lei regulamentada apenas em maio deste ano pelo Decreto 11.525, de 2023. _“À vista disso, é notório que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos — que conferem idoneidade e transparência à execução orçamentária — sobretudo em razão dos trâmites de transição governamental”_, argumenta o senador Randolfe Rodrigues _*(Líder do Governo no Congresso Nacional)*_.
Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/07/aprovado-na-cae-projeto-estende-execucao-da-lei-paulo-gustavo-ate-2024
EDITAIS :
Edital 001/2023 : https://drive.google.com/file/d/1P2KT-22tFacdBdCCz8_rKgQt6ERXfJHC/view
- Audiovisual (Pessoa Física / Pessoa Jurídica)
- Valor total: R$229.324,22 (duzentos e vinte e nove mil e trezentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos)
Edital 002/2023 : https://drive.google.com/file/d/1milu5QzO6otz1vrpweoRJp-zthzthPZ9/view
- Demais Áreas da Cultura : Dança, Música, Teatro, Artes Plásticas e Visuais, Artesanato, Leitura, Escrita e Oralidade, Patrimônio Cultural, Circos e Projetos Livres.
- Valor total: R$ $ 92.896,12 ( noventa e dois mil e oitocentos e noventa e seis reais e doze centavos)
INSCRIÇÃO :
Audiovisual (Pessoa Física) https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfdqk8azfEzTvMycU_jx5ewRgUXcJGbgSktjfKzXBqERNfftQ/closedform?pli=1
Audiovisual (Pessoa Jurídica) https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScrYoQ5ax2rq5MlAMmFKo5Dk0o0_6j7xybBjPMl-Z21pdpa-w/closedform
Demais Áreas da Cultura (Pessoa Física) :
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScgn_SUVQfuAuCKyYKbUHruoEXdRlNNHXeNjsG3Ye_yG2rY8A/closedform
Demais Áreas da Cultura (Pessoa Jurídica):
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfyXWWR9NzYtbnPn4z1q01sjtRIPVUbPPEm6M1q7y8NfGBgOg/closedform
RESULTADO :
Resultado Preliminar : https://www.itapemirim.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={BDDBB7BC-C482-CB86-B0C8-AB0ABACBACA4}.pdf
Resultado Final : https://www.itapemirim.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={CCC82C4B-ABCA-72EB-2021-EDECBEB8E6DA}.pdf
CONVOCATÓRIAS :
https://www.itapemirim.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={D13ABDC8-BC63-23DD-C0B3-EA3A820B2C04}.pdf
https://www.itapemirim.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={D13ABDC8-BC63-23DD-C0B3-EA3A820B2C04}.pdf
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