Informações gerais:
O Município de Itapemirim/ES, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, constituída pela Portaria nº 063/2024, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização de processo seletivo público de prova objetiva e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, para PROVIMENTO POR PRAZO INDETERMINADO de vagas do quadro de pessoal e formação de cadastro de reserva de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), na forma do disposto no artigo 198, parágrafo 4º, da Constituição Federal, com base na Lei Complementar Municipal nº 186/2014, e demais legislações municipais, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital.
O edital contendo todas as regras do presente processo seletivo público, está publicado no site do IDESG idesg.org.br e https://www.itapemirim.es.gov.br/., onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral. 1.4.
Os itens deste edital, inclusive seu cronograma, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicado em edital, retificação ou comunicado público a ser publicado no site do IDESG idesg.org.br e https://www.itapemirim.es.gov.br/. 1.5.
É de inteira responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste edital, bem como acompanhar o cronograma e prazos recursais, bem como a publicação de comunicados, retificações e editais referentes ao andamento deste processo seletivo público, divulgados no site do IDESG idesg.org.br e https://www.itapemirim.es.gov.br/. Não serão fornecidas informações que já constem expressamente nos editais publicados.
Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao serviço de atendimento ao candidato através do telefone (28) 99920-0499 de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 18h (horário de Brasília), ou por meio do formulário de contato disponível na página do processo seletivo público acessível através do site idesg.org.br ou ainda pelo e-mail seletivos@idesg.org.br.
Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital no prazo previsto no cronograma do processo seletivo público, constante no Item 4.1 deste, por meio do site www.idesg.org.br, observado as instruções contidas na página do processo seletivo público. 2.2.
As solicitações de impugnações serão realizadas exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, disponível no site www.idesg.org.br, observado o prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo público, constante neste edital. 2.3. Para solicitar a impugnação, o impugnante, caso não seja cadastrado, deverá efetuar cadastro no site do IDESG, www.idesg.org.br.